KATHERINE BEZERRA CARVALHO DE MELO
 Juiza Federal Substituta - Seção Judiciária do Rio Grande do Norte 
A crise de eficácia do tipo penal de lavagem de dinheiro promovida por “organizações criminosas”. Jus Navigandi, Teresina, a. 20, n. 4258, ago. 2015. Disponível em:  https://jus.com.br/artigos/30970 
        