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O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) desse Tribunal funciona de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h.

O telefone para contato é (81) 3425-9960 (este telefone se destina apenas a esclarecimentos sobre como formular requerimentos). O pedido pode ser:

  1. Apresentado através de formulário eletrônico
  2. Enviado por carta para o Serviço de Informações ao Cidadão - Setor de Protocolo Administrativo - Cais do Apolo, s/n - Edifício Ministro Djaci Falcão. Bairro do Recife - Recife – PE. CEP 50030-908;
  3. Protocolado / apresentado de forma presencial, no Serviço de Informações ao Cidadão - Setor de Protocolo Administrativo - Cais do Apolo, s/n - Edifício Ministro Djaci Falcão. Bairro do Recife - Recife – PE. CEP 50030-908.

Os pedido apresentados neste Serviço de Informações ao Cidadão - SIC são tratados de forma restrita. Contudo, o interessado pode optar pelo tratamento sigiloso de seus dados.

Caso seja necessário, o interessado deverá, na sua solicitação, requerer acesso ao acompanhamento do pedido.

Via de regra, as respostas são enviadas por e-mail, mas o usuário poderá, na sua solicitação, especificar o meio mais conveniente para envio da resposta à sua solicitação.

A Resolução n° 215, de 16 de dezembro de 2015, do CNJ preceitua que será dada preferência pela utilização de meios eletrônicos em detrimento dos impressos, somente sendo autorizada a utilização destes em tiragem estritamente limitada à respectiva necessidade, e com uso de insumos de baixo custo financeiro e reduzido impacto ambiental (art. 5º, II). Contudo, é facultado ao interessado apresentar pedido de informação por correspondência ou optar pelo recebimento da resposta em meio físico, seja por correspondência ou retirada no local, situações em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos meios materiais utilizados (art. 11, § 1º). Excepcionalmente, está isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983 (parágrafo único do art. 16).

Sobre a Ouvidoria

Ouvidoria é um canal permanente de comunicação entre o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o cidadão, por meio da qual a sociedade poderá obter informações processuais, denunciar, elogiar, reclamar e enviar sugestões sobre as atividades da Justiça Federal da 5ª Região.

A estatística do total das demandas relativas ao ano de 2017, divididas por tipo de solicitação, encontra-se indicada na planilha abaixo, sendo digno de registro que, das 160 demandas abaixo relacionadas, apenas 08 ainda não foram solucionadas, representando um percentual de 95% de casos resolvidos.

 
 
Dados estatísticos - Ouvidoria abril a dezembro de 2017
  abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro
Denúncia - - - - - - - - -
Pedido de providência/solicitação 2 4 6 2 2 - 1 4 6
Reclamação/ pedido de celebridade 8 17 18 9 15 7 15 15 8
Expedição de RPV/Precatório - 4 1 5 3 1 - 2 2
Sugestão - - - - - - - - -
Elogio - - - 1 - - 2 - -
Total 10 25 25 17 20 8 18 21 16


Email:
corregedoria.ouvidoria@trf5.gov.br

 

 

Mais informações:

(81) 3425-9577
(81) 3425-9741
(81) 3425-9062

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