A Direção do Foro da Justiça Federal em Pernambuco – JFPE divulgou as Portarias Nº 221 e 222, que disciplinam, respectivamente, as atividades administrativas e o plantão judiciário da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária de Pernambuco –SJPE no período do Recesso Forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022. O plantão judiciário das Subseções Judiciárias de Recife, Petrolina, Caruaru, Serra Talhada, Salgueiro, Garanhuns, Goiana, Palmares, Ouricuri, Arcoverde, Jaboatão dos Guararapes e Cabo de Santo Agostinho será centralizado na sede da JFPE, no Recife.
Durante o recesso, o atendimento a advogados será feito preferencialmente de forma não presencial, podendo ser realizado atendimento presencial mediante agendamento, restrito aos dias úteis, no horário entre 9 e 16h. Nos dias 24 e 31/12 não haverá agendamento. O atendimento presencial será realizado no edifício Sede da JFPE, Fórum Ministro Artur Marinho, na Av. Recife, 6250, Bairro do Jiquiá, anexo II, 1º andar (Sala da Contadoria). O telefone do Diretor de Secretaria Plantonista para atendimento no plantão é o (81) 99971-6668.
De acordo com a Portaria Nº 222/2021, o plantão judiciário destina-se ao exame de comunicação de prisão em flagrante e pedidos de habeas corpus; relaxamento de prisão; de busca domiciliar e apreensão, comprovada a urgência; representação para prisão preventiva ou temporária; e demais pedidos de medida urgente, cíveis ou criminais, que visem a prevenir ou a evitar perecimento de direito ou a assegurar a liberdade de locomoção individual.
Atendimento administrativo
O horário de expediente das Unidades Administrativas da Seção Judiciária de Pernambuco durante o período do Recesso Forense 2021/2022 será cumprido, preferencialmente, em regime de teletrabalho, de segunda à quinta, das 13h às 17h, e nas sextas-feiras, das 9h às 13h, podendo ser flexibilizado conforme a necessidade do serviço, a ser administrado pela respectiva Chefia imediata. Confira abaixo as duas portarias na íntegra
Portaria do recesso nª 2021 / 2022