Emenda Regimental altera prazo de inscrição para sustentação oral ou pedido de preferência nas sessões das Turmas Recursais dos JEFs
Últimas atualizações: 19/05/2022 às 16:30
![Imagem da Deusa da Justiça segurando balança](https://sapi.jfpe.jus.br/images/banner/0c89b4d9-28fd-4630-8089-0933031f37da.jpeg)
As Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da Justiça Federal em Pernambuco – JFPE ressaltam que uma das alterações na Emenda Regimental nº 01, de 24/02/2022, disciplina que só será admitida a sustentação oral, presencial ou por videoconferência, ou pedido de preferência se houver inscrição no sistema em até 24h do dia útil imediatamente anterior à data do início da sessão de julgamento. Antes, os interessados tinham até as 12h do dia útil anterior à sessão de julgamento para fazer a inscrição no sistema. A Emenda Regimental, publicada no Diário Eletrônico desta quinta-feira (19/5), promoveu quatro alterações. O documento na íntegra pode ser acessado clicando aqui
Por: Assessoria de Comunicação da JFPE
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