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Inovação: servidores da JFPE criam planilha on-line para cálculos dos JEFs
Últimas atualizações: 08/09/2023 às 16:50
Captura da página inicial do Portal da JFPE com seta que aponta ícone da planilha

A JFPE disponibilizou esta semana a Planilha JEF Conta, uma ferramenta prática, rápida e eficiente para a realização de contas de benefícios assistenciais e previdenciários de um salário mínimo.


A planilha,  que é gratuita, permite que os cálculos de execução sejam apresentados diretamente pela parte autora ou pelos advogados, sem prejuízo de serem também trazidos pelo réu INSS ou pelos próprios servidores da vara ou da Contadoria dos Juizados. Para tanto, basta alimentar o sistema com os parâmetros solicitados, os quais são encontrados no processo ou nos documentos trazidos no cumprimento da obrigação de fazer. Havendo alguma dúvida, há campos específicos que orientam quem vai fazer a conta onde obter a informação, tornando intuitiva e autoexplicativa toda a experiência.


O diferencial da iniciativa em relação às demais existentes no país é que permite a dedução de verbas recebidas a maior pelo interessado, como auxílio emergencial, por exemplo, efetiva o desconto da renúncia aos valores superiores pela adesão ao rito dos JEFs e detalha as informações que serão futuramente utilizadas para a expedição dos requisitórios de pagamento, RPV ou PRC.


O projeto foi elaborado pelos servidores Rostand Brasileiro (30ª Vara) e Sérgio Trajano (19ª Vara) e contou com apoio da Direção do Foro, que o colocou como prioridade para o Laboratório de Inovação, na figura dos desenvolvedores Vinícius Braga, Lucas Sobral e Pitágoras Borges.


A planilha JEF Conta está disponível para o público no portal da JFPE. Por meio do Link https://jefconta.jfpe.jus.br/, é possível realizar os cálculos até mesmo de um dispositivo móvel, bastando assinalar as respostas e preencher as informações sobre o processo de interesse.


A juíza titular da 30ª Vara, Daniela Zarzar, comemora os resultados. “Essa planilha concretiza um dos princípios vetores do Novo CPC para reduzir o tempo do processo, o da cooperação. A ideia é atribuir a tarefa a quem tenha o condão de realizá-la. Só a Justiça pode emitir o requisitório e só ao INSS cabe a retificação das informações do CNIS. Atribuir aos autores a feitura da conta agilizará o processo e diminuirá o retrabalho com as impugnações, permitindo maior eficiência nos serviços judiciários da execução mediante prioridade e rapidez na requisição do pagamento.”.



Por: Assessoria de Comunicação Social JFPE

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