
No último dia 10 de outubro, magistrados e servidores da 5ª Região participaram do curso “Revisão da Vida Toda”. O curso, ministrado pelo juiz federal da JFPE e professor de Direito Previdenciário, Claudio Kitner, trouxe esclarecimentos sobre o tema que tramita no Judiciário e discute cálculo para aposentadoria e outros benefícios previdenciários, com base no artigo 29 da Lei 8.213/1991, e redação conferida pela Lei 9.876/99, válida para aqueles que implementaram os requisitos para aposentadoria até 13 de novembro de 2019.
Por se tratar de uma revisão de cálculo ainda em votação no STF, o curso contou com recorde de público, cerca de 200 participantes, que puderam interagir e tirar dúvidas junto ao professor. De forma didática, Kitner narrou, desde um histórico das mudanças dos cálculos previdenciários a partir da implantação do Plano Real, em 1994, apontando os trabalhadores afetados pela mudança, e a necessidade da revisão dos cálculos, até os casos atuais que tramitam principalmente nas varas dos Juizados Especiais Federais (JEFs).
Dentre as informações transmitidas, o magistrado Claudio Kitner destacou que o grupo de atingidos pelo novo cálculo é pequeno, se comparado ao universo dos atuais 51 milhões de benefícios de pessoas inativas e ativas no INSS. “A Revisão da Vida toda afeta no máximo 10% da gama dos beneficiados”, explicou.
Segundo o magistrado e professor, “Toda vez que vem uma nova regra previdenciária, como na reforma da previdência em novembro de 2019, na emenda 103/2019, a gente tem três tipos de segurados alcançados pelas novas regras previdenciárias: segurados filiados, que já tinham os requisitos preenchidos para concessão do benefício antes da nova regra; os que não cumpriam os requisitos para concessão do benefício; e os filiados após as novas regras. A questão de debate é o segundo grupo, que foi pego de surpresa e não cumpriam os requisitos. Para esse grupo existe uma regra de transição na lei previdenciária nova”.
“Falamos de Revisão da Vida Toda para aposentadoria, mas é utilizado para outros sete ou oito benefícios, como como auxílio doença, aposentadoria por invalidez, auxílio acidente, pensão por morte”, destacou Kitner.