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Portaria da 27ª Vara que adota fluxo diferenciado para causas previdenciárias possibilita acordo realizado em 15 dias
Últimas atualizações: 03/04/2024 às 11:35
Fachada da Subseção de Ouricuri em fundo lilás

 A 27ª Vara Federal, localizada em Ouricuri, homologou, nessa terça-feira (2/4), um acordo celebrado com o INSS para a concessão de aposentadoria por idade a um trabalhador da zona rural de Araripina. Neste caso, todo o trâmite processual para a concessão da aposentadoria foi concluído em aproximadamente 15 dias.


O tempo recorde para a finalização do processo foi possível devido a adoção de um fluxo especial regulado pela Portaria Conjunta Nº 01/24. A portaria, celebrada entre a 27ª Vara, sob direção do juiz federal substituto Henrique Jorge Dantas da Cruz, a Procuradoria Regional Federal da 5ª Região, a Procuradoria Seccional Federal do Vale do São Francisco, a OAB Subseção de Araripina e a OAB Subseção de Ouricuri permite a adesão a um fluxo processual de instrução concentrada para fins de acordo para processos previdenciários em que haja controvérsia quanto à qualidade de segurado especial e a existência de união estável.


A Portaria estabelece que a parte autora que deseje aderir ao fluxo deve preencher um formulário específico, juntar sua documentação, e já trazer a prova oral gravada em vídeo (depoimento da parte e testemunhas). Em seguida, o INSS é intimado para apresentar proposta de acordo e se pronunciar sobre o mérito. Caso seja aceito, o acordo poderá ser homologado em tempo mínimo.


“Nesse acordo assinado hoje, todo processo durou duas semanas, mesmo com o feriado da Semana Santa no meio. A parte autora aderiu ao fluxo no dia 14 de março, o INSS propôs o acordo no dia 2 de abril, e ele foi homologado no mesmo dia. É difícil mensurar, mas, se não houvesse o fluxo especial, provavelmente, o mesmo processo poderia durar seis meses, pois entraria nas filas dos processos que aguardam audiência e sentença. Nosso objetivo é que mais advogados e advogadas possam conhecer a possibilidade de adoção do novo fluxo, o que trará benefícios para toda a sociedade”, considerou o juiz federal Henrique Jorge.


Os interessados podem conferir a Portaria 01/2024 aqui.



Por: Assessoria de Comunicação JFPE

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