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TRF5 PUBLICA RESOLUÇÃO SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO JUIZ DAS GARANTIAS NA 5ª REGIÃO
Últimas atualizações: 25/06/2024 às 15:45
Foto com martelo em primeiro plano e imagem desfocada de balança e juiz em segundo plano

A Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 publicou, no último dia 6/06, a Resolução Pleno nº 9/2024, que trata da implantação e do funcionamento do juiz das garantias na Justiça Federal de Primeiro Grau da 5ª Região. A função foi criada pela Lei nº 13.964/2019, com o objetivo de assegurar a legalidade da investigação criminal e a guarda dos direitos individuais.  

O juiz das garantias funcionará nas varas com competência criminal, conforme as especificidades de cada Seção Judiciária vinculada. A Resolução detalha como será o funcionamento em cada uma das Seccionais, além de apresentar as atribuições e a forma de atuação do magistrado ou magistrada que ocupará a função.  

Ainda de acordo com o documento, serão realizadas as adaptações necessárias no sistema PJe, para que as novas determinações sejam cumpridas. A Resolução Pleno nº 9/2024 entrará em vigor a partir de 26 de agosto de 2024.  

Juiz das garantias 

Além de atuar para assegurar os direitos fundamentais do(a) acusado(a), o juiz das garantias também poderá decidir sobre a prisão provisória da pessoa investigada, sobre pedidos de liberdade provisória e medidas cautelares na fase pré-processual. Após a etapa de inquérito policial, outro(a) magistrado(a) assumirá a condução do processo.  

Confira abaixo a íntegra da Resolução nº 9/2024: 

325536-Resolucao-Pleno-nº9-2024.pdf

 



Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5

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