Entre os dias 21 e 24, o Núcleo 4.0 do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), mantido pela Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) e Justiça Estadual (TJPE), realizou 337 acordos, e garantiu o pagamento de R$ 8,9 milhões em indenizações.
Os beneficiados foram os moradores do Conjunto Massangano, comunidade localizada na Zona Oeste de Petrolina, que buscavam indenizações por falhas estruturais e irregularidades nas construções de seus imóveis.
O evento conciliatório foi fruto de parceria entre JFPE e TJPE, Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), Caixa Econômica Federal, Sul América Companhia Nacional de Seguros e o Escritório de Advocacia Gamborgi, Bruno e Camisão.
As homologações dos 337 acordos foram realizadas pelo juiz federal e diretor do Foro da JFPE, Claudio Kitner e pelo juiz de Direito José André Machado, envolvendo quantia próxima a nove milhões de reais. “Essa atuação conjunta dos Núcleos 4.0 das Justiças Federal e Estadual tem rendido excelentes frutos. Um deles é justamente esses mutirões que têm sido realizados de forma racional e periódica e com a adesão de escritórios de advocacia e de instituições da sociedade civil. O próximo será com os proprietários de prédio-caixão no próximo mês, no Cejusc da JFPE, de 11 a 14 de novembro”, destacou o magistrado Claudio Kitner.
Os Núcleos 4.0 do Sistema Financeiro Habitacional foram criados em 2021 pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sob jurisdição da JFPE, no âmbito de suas respectivas competências, para atuação específica nos processos de indenização por vício de construção apoiados em apólice de seguro habitacional.
Desde então, os processos que envolvem vícios construtivos, nas varas estaduais e federais, foram identificados, digitalizados e encaminhados ao Núcleo do órgão judiciário estadual ou federal, para resolução, buscando sempre a conciliação.
Atualmente, o Núcleo 4.0 da JFPE é composto pelos magistrados federais Claudio Kitner, Amanda Torres de Lucena e José Moreira da Silva Neto.