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Inscrições para 2º Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos humanos seguem até dezembro
Últimas atualizações: 25/11/2024 às 15:10

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (UMF), lançou a segunda edição do Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos. O Prêmio integra as ações desenvolvidas pelo Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, programa composto por cinco ações, desenvolvidas com o intuito de promover uma cultura de direitos humanos no Judiciário nacional e de potencializar o impacto transformador das decisões interamericanas no Brasil.

Esta 2ª edição do Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, com inspiração na Recomendação CNJ n. 123, de 7 de janeiro de 2022, orienta os órgãos do Poder Judiciário a observar  o controle de convencionalidade, os tratados internacionais de Direitos Humanos e o uso da jurisprudência interamericana em suas decisões.

 

O Concurso premiará decisões e acórdãos com impacto transformador na realidade nacional, que tenham utilizado a técnica do controle de convencionalidade e incorporado os parâmetros internacionais oriundos da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

Nessa edição, as decisões judiciais poderão ser inscritas em 16 (dezesseis) categorias temáticas:

Direitos da Criança e do Adolescente;

Direitos das Pessoas privadas de liberdade;

Direitos das Mulheres;

Direitos da População Lésbica, Gay, Bissexual, Transexuais, Queer, Intersexo e Assexuais – LGBTQIA+;

Direitos dos Afrodescendentes;

Direitos dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais;  Direitos da Pessoa com Deficiência;

Direitos de grupos em situação de vulnerabilidade;

 Direitos das Pessoas Idosas;  

Direitos dos Migrantes e Refugiados;

 Direitos das Pessoas em Situação de Rua; 

Direitos dos Trabalhadores em situação de vulnerabilidade e combate ao trabalho escravo;

 Direitos das Pessoas Defensoras de Direitos Humanos; 

Direitos dos grupos em situação de vulnerabilidade;

 Direito ao Meio Ambiente Saudável e à Justiça Climática;

 Direito à Liberdade de Expressão e à garantia dos direitos humanos na emergência de novas tecnologias;

e Direito a Memória, Verdade e Justiça.

As inscrições podem ser feitas até o dia 19 de dezembro. Podem concorrer decisões judiciais e acórdãos proferidos no período compreendido entre 16 de fevereiro de 2022 e 16 de setembro de 2024. A cerimônia de premiação ocorrerá em solenidade comemorativa na sede do Conselho Nacional de Justiça, no dia 12 de agosto de 2025.

Em cada categoria, apenas uma decisão judicial ou acórdão será premiado(a). Em caso de seleção de acórdão, o certificado da premiação fará menção a todos os integrantes do colegiado, com destaque ao relator ou à relatora. O edital contempla a possibilidade de concessão de menções honrosas.

Entre os critérios que serão observados, destaca-se a fundamentação da decisão judicial ou acórdão na promoção dos direitos humanos e na proteção às diversidades e vulnerabilidades. Além disso, será considerada a utilização da jurisprudência da Corte IDH e das recomendações da CIDH como balizas na fundamentação da decisão judicial ou acórdão, o impacto da decisão judicial ou acórdão na efetivação dos direitos humanos e a efetivação das normativas nacionais e internacionais das quais o Brasil é signatário.

Acesse aqui o edital do Concurso, bem como o formulário para submissão das inscrições (https://formularios.cnj.jus.br/2024-concurso-decisoes-direitoshumanos/). Ambos os documentos, bem como demais informações sobre a iniciativa, podem ser acessados via página institucional do CNJ (https://www.cnj.jus.br/direitos-humanos/concurso-nacional-de-decisoes-judiciais-e-acordaos-em-direitos-humanos/ )

 

 



Por: Assessoria de Comunicação JFPE com informações CNJ

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