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Justiça Federal em Pernambuco determina que FUNAI conclua demarcação de terras indígenas Pankará
Últimas atualizações: 18/12/2024 às 14:55
Foto ilustrativa imagem da Justiça

Após anos de tramitação judicial, a Justiça Federal da Subseção de Serra Talhada/PE proferiu sentença condenando a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) por omissão na condução do processo de demarcação das terras indígenas da etnia Pankará, no município de Itacuruba/PE. O caso envolve a demora no cumprimento de obrigações previstas na legislação, incluindo a finalização de estudos técnicos e a decisão sobre a demarcação territorial, que tiveram início em 2009. 

A sentença, além de reiterar a necessidade da conclusão do procedimento demarcatório no prazo de 180 dias, também determinou o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. O valor deverá ser revertido em políticas públicas destinadas à comunidade Pankará. A FUNAI foi responsabilizada pela frustração de expectativas e agravamento de conflitos sociais, resultantes de uma espera de mais de 15 anos.

De acordo com a decisão do juízo federal, o atraso no processo de demarcação gerou exploração indevida de recursos naturais e intensificou disputas territoriais, além de comprometer a confiança da comunidade Pankará nas instituições estatais. A União foi citada por sua falha na fiscalização, mas sem condenação direta por danos. A decisão destacou o papel histórico da legislação brasileira na proteção dos direitos territoriais indígenas, que remonta ao período colonial, e a obrigação do Estado de respeitar e garantir esses direitos conforme a Constituição de 1988. Também se enfatizou a necessidade de uma postura mais proativa e eficiente dos órgãos públicos na resolução de demandas que impactam diretamente comunidades vulneráveis.


Sobre os danos morais, a decisão ressaltou o caráter pedagógico da condenação, reforçando que a indenização deve desestimular futuros atrasos e omissões. A FUNAI foi responsabilizada pela criação de expectativas legítimas que não foram cumpridas, comprometendo ainda mais a situação do povo Pankará.

Acesse aqui a sentença completa. 



Por: Assessoria de Comunicação JFPE

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