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Juiz federal proíbe Agência Nacional de Mineração (ANM) de interditar atividades de empresa mineradora em Ouricuri
Últimas atualizações: 10/03/2025 às 13:55
Foto mostra escultura com o símbolo da justiça

O juiz federal da 27ª Vara, Henrique Jorge Dantas da Cruz, proibiu a Agência Nacional de Mineração (ANM) de interditar/suspender/paralisar ou embargar atividades da empresa Siqueira Mineração, na cidade de Ouricuri (PE). A decisão, que data de 28 de fevereiro, assegurará que 73 famílias domiciliadas no Sertão do Araripe, que dependem das atividades empreendidas na pedreira, continuem a trabalhar.

De acordo com os autos do processo, a empresa se tornou titular dos direitos minerários através do Processo da ANM - Regional de Pernambuco - nº 840.147/2022 e também do processo NUP (identificação do Portal SEI) nº 48058.840147/2022-10. No entanto, a empresa não protocolizou, no prazo normatizado pela ANM, nova licença ambiental, o que causou a suspensão das atividades da mineradora na pedreira.

Ainda segundo os autos, representantes da Siqueira Mineração se dirigiram à repartição da ANM/PE para conversar sobre o ocorrido e apresentar novo documento, com validade pelos próximos cinco anos. Na ocasião, a fiscalização técnica relatou que a empresa seria expropriada da operação na localidade e o título seria posto em “processo de disponibilidade” da ANM.

“Perder o direito de explorar a jazida, seja por algo de quase nenhuma complexidade, como a perda de um prazo, seja por algo complexo e extremamente grave – por exemplo, atos de má-fé e corrupção, crimes contra o meio ambiente, crimes contra liberdade pessoal (“redução a condição análoga à de escravo”), etc. – é igualar as consequências dos fatos cujas gravidades são incomparáveis”, fundamenta o magistrado Henrique Dantas.

“Não é que a perda do prazo não deveria peremptoriamente impedir a renovação da exploração da jazida. Mas, como de costume, deveria haver uma certa gradação de condutas administrativas para se chegar até a perda da titulação”, complementa Dantas em sua decisão.

A empresa Siqueira tem até o dia 28 de março de 2025 para apresentar seu pedido de renovação de licença perante a ANM. A ANM, por outro lado, terá até o dia 30 de maio desse ano para analisar o pedido de renovação, apresentando assim sua conclusão administrativa.

Processo n° 08000086-84.2025.4.05.8309



Por: Assessoria de Comunicação - JFPE

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