
Nesta terça-feira (25/03), chegou ao fim o conflito fundiário que envolvia o Edifício Segadas Vianna, antigo prédio do INSS, localizado no Bairro de Santo Antônio, no Centro do Recife. Graças a homologação de um acordo, conduzido pela Comissão de Soluções Fundiárias do TRF5 e pela 10ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), o imóvel será destinado à habitação social, concretizando o direito fundamental à moradia previsto na Constituição Federal e dando efetividade ao princípio da dignidade humana.
O termo de conciliação foi firmado como solução consensual para o impasse judicial relacionado à Ação de Reintegração de Posse movida pelo INSS contra o Movimento de Luta e Resistência pelo Teto (MLRT), no processo nº 0810131-19.2021.4.05.8300.
Além da Justiça Federal, INSS e MLRT, participaram das negociações, a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), Governo do Estado de Pernambuco, Prefeitura do Recife, Defensoria Pública da União e Ministério Público Federal.
O acordo firmou, ainda, obrigações que deverão ser cumpridas por cada órgão: o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atual proprietário do imóvel, transferirá a gestão do edifício para a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), que posteriormente destinará o bem ao Estado de Pernambuco; o Estado de Pernambuco assumirá a responsabilidade pela reforma e adequação do imóvel para fins habitacionais, incluindo obras emergenciais para eliminar riscos à segurança de transeuntes; as famílias do Movimento de Luta e Resistência Pelo Teto (MLRT) que ocupam o edifício receberão auxílio-moradia durante o período de reforma do imóvel e terão prioridade na destinação das unidades habitacionais; o projeto habitacional será desenvolvido dentro dos padrões do programa Minha Casa Minha Vida na modalidade Entidades, com previsão de conclusão em até três anos.
O impacto da decisão também se estende ao Processo Judicial n. º 0812220-20.2018.4.05.8300, que determinava ao INSS a realização de obras emergenciais na fachada do prédio para garantir a segurança de transeuntes. Com a destinação do imóvel ao Estado de Pernambuco, essa responsabilidade será assumida pelo governo estadual.
"Este acordo demonstra que é possível, através do diálogo e da cooperação entre instituições, encontrar soluções que conciliem o interesse público com a garantia de direitos fundamentais", destacou a juíza federal da JFPE e representante da Comissão de Soluções Fundiárias do TRF5, Ethel Francisco Ribeiro.
A solução encontrada segue as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Resolução nº 510/2023 e está alinhada com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que visa soluções pacíficas para conflitos fundiários. O acordo também se insere no contexto do Programa de Democratização de Imóveis da União, instituído pelo Decreto nº 11.929, de 26 de fevereiro de 2024, que busca otimizar o uso de imóveis públicos para fins sociais.