
Em sessão plenária de julgamento realizada nesta segunda-feira (08/04), na sede da JFPE, o Tribunal do Júri condenou o réu Zagoberto Bezerra da Paz a 10 anos de reclusão em regime inicialmente fechado por tentativa de homicídio duplamente qualificada do servidor dos Correios, Adjanir Barbosa da Silva, em 2021, no Município de São Lourenço da Mata. A sessão foi presidida pela juíza federal Carolina Souza Malta, titular da 36ª vara Penal da JFPE, que proferiu a sentença com base na decisão do Conselho de Sentença.
O caso envolveu a tentativa de assassinato do carteiro, alvejado por disparos de arma de fogo durante uma discussão, enquanto realizava entrega de encomenda no condomínio no qual reside o réu. O acusado foi considerado culpado por tentativa de homicídio por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme os incisos II e IV do §2º do artigo 121 do Código Penal, combinados com o artigo 14, II.
Segundo a sentença, a atuação do réu foi considerada de “culpabilidade intensa”, uma vez que, como ex-agente de segurança pública, tinha plena consciência da ilicitude da conduta e deveria zelar pelo uso responsável de sua arma de fogo. O ato foi praticado com arma de uso institucional, agravando a reprovação da conduta. “No caso, no exame da culpabilidade destaca-se que o acusado é policial militar reformado e possuía arma de fogo, legalmente, para uso institucional e proteção pessoal. O fato de se servir desta arma para desferir tiro em discussões pessoais revela maior reprovabilidade na prática do crime, pois o acusado já foi agente de segurança pública, com plena consciência da ilicitude da conduta. Em sociedade, deveria zelar pela segurança e pelo uso de meios lícitos na solução de controvérsias, e não poderia, com a experiência funcional, contribuir para fomentar a desordem e a violência. Incide, assim, maior reprovabilidade, tratando-se de culpabilidade intensa”, relata o texto da sentença, ainda destacando que a tentativa não se consumou graças à intervenção de uma testemunha que levou a vítima imediatamente ao hospital. “No caso, os tiros atingiram a vítima, e, em razão deles, a vítima realizou cirurgia, sofrendo, como consequência, lesão corporal de natureza grave, com risco inquestionável de morte, não consumada pela prestação imediata do socorro”.
Durante o julgamento, foram ouvidas uma testemunha de acusação, cinco testemunhas de defesa, além da vítima e do próprio réu, que foi interrogado. Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1068), a magistrada determinou a execução imediata da sentença, independentemente do trânsito em julgado, expedindo o mandado de prisão do réu.