
A 23ª Vara Federal em Garanhuns determinou procedente a ação que caracteriza ilegal a utilização de recursos do FUNDEB para pagamentos à Agência Brasileira de Desenvolvimento Econômico e Social dos Municípios (ABDESM). A decisão proferida em 11 de abril, pelo juiz federal Felipe Mota Pimentel de Oliveira.
A decisão aponta para o uso indevido de recursos provenientes de verba federal do FUNDEB destinados a custear possíveis ações do Projeto Acolher (voltado para a prevenção da saúde dos estudantes, professores e demais colaboradores do ambiente escolar), cujo valor investido foi de R$10.057.609,33, e do Projeto Comer Bem, Viver Melhor, que teve um investimento de R$7.646. 722,08, com a proposta de desempenhar consultoria nutricional como forma de prevenir a obesidade infantil.
O magistrado ressalta que o uso da verba viola princípios da Constituição Federal, bem como da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, já que recursos do FUNDEB deveriam ser aplicados diretamente no ensino básico “Os demandados não observaram as diretrizes da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n°14.113/2020 (Lei de FUNDEB) e da Lei Federal n° 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), uma vez que esses recursos federais devem ser usados na manutenção e no desenvolvimento do ensino da educação básica e na remuneração dos profissionais da educação”, destaca a decisão. “É vedada a utilização de recursos do FUNDEB para subsidiar instituições públicas ou privadas com fins assistenciais, esportivos ou culturais, assim como é vedado empregá-los na execução de programas complementares relacionados à alimentação, atendimento médico-odontológico, farmacêutico, psicológico ou outras formas de assistência social”.
A Agência Brasileira de Desenvolvimento Econômico e Social dos Municípios não foi responsabilizada, pois a entidade não participou diretamente da prática dos atos administrativos reputados como ilegais na presente ação. De acordo com o juiz “Não se há, sequer indícios que houve conluio de sua parte com os administradores locais do Município de Garanhuns/PE, de modo que seu agir se limitou em executar os serviços, a partir de atos administrativos efetivados por obra dos agentes públicos, que, nessas condições, é que têm a responsabilidade de zelarem para que suas condutas sejam pautadas em atenção aos fins específicos previstos na legislação”.
Por fim, além de declarar a nulidade dos pagamentos realizados, a decisão judicial determinou que os réus responsáveis pela autorização e execução dos contratos indenizem integralmente o prejuízo causado aos cofres públicos, com a restituição do valor aplicado de forma irregular, inicialmente estimado em mais de R$ 1,7 milhão. O montante exato será definido na fase de cumprimento da sentença.
Ação Popular: 0801288-79.2023.4.05.8305