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Justiça Federal em Caruaru implementa novo fluxo para agilizar processos previdenciários
Últimas atualizações: 30/05/2025 às 15:15

A 31ª Vara Federal da Justiça Federal em Pernambuco, em Caruaru, publicou a Portaria Conjunta nº 01/2025, que institui um novo fluxo de tramitação para processos previdenciários no âmbito do Juizado Especial Federal de Caruaru. O objetivo é agilizar a prestação jurisdicional, estimular a conciliação e reduzir a litigiosidade em ações que envolvem a qualidade de segurado especial e a existência de união estável.


A medida é resultado de uma articulação entre a magistratura federal, a Advocacia-Geral da União (AGU), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Procuradoria Federal (PRF5) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção Caruaru.


Assinam a portaria o juiz federal substituto Henrique Jorge Dantas da Cruz, o coordenador do Núcleo Previdenciário da PRF5 Rodrigo Borges Bivar, o coordenador da Equipe de Segurados Especiais da PRF5 Ricardo Santos, o chefe da Procuradoria Seccional Federal de Caruaru Helder da Luz Brasil, e o presidente da OAB Caruaru Ranieri Coelho Benjamin da Silva Júnior.


O novo fluxo, de adesão facultativa, traz facilidades para o trâmite processual, como a permissão para que a parte autora apresente provas de forma concentrada e remota, por meio de vídeos e documentos fotográficos, o que poderá evitar a realização de audiências presenciais e agilizar acordos com o INSS. A medida segue recomendações do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da própria AGU, que já reconhecem a desnecessidade de provas orais em certos casos rurais quando há elementos documentais suficientes. Caso o INSS proponha acordo com base nesse material apresentado, e a parte aceite, o processo poderá ser encerrado com a homologação imediata do acordo. Se o INSS apenas se manifestar sobre o mérito, a parte autora pode apresentar réplica, vídeos adicionais ou solicitar audiência.


A Portaria já está em vigor e a adesão pelo novo fluxo pode ser feita a qualquer momento antes da sentença. Para os processos ajuizados até 31/05/2025, as partes serão intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem sua adesão.


"Essa medida conjunta racionaliza o trabalho de todas as pessoas que participam do processo judicial, de forma que certamente a Justiça Federal não só prestará seu serviço mais célere; ele terá mais qualidade, porque se aproximará ainda mais das pessoas que trabalham no meio rural”, considera o juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz. 
 
Acesse aqui a íntegra da Portaria Conjunta Nº 01/2025



Por: Assessoria de Comunicação JFPE

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