
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 suspendeu os prazos processuais dos autos que estiverem em migração do sistema PJe 1.x para o PJe 2.x. A medida está prevista no Ato nº 454/2025, da Presidência da Corte, e tem como objetivo garantir a segurança das informações e a integridade dos processos durante a mudança de plataforma.
De acordo com o Ato, a suspensão dos prazos processuais ocorrerá a partir do início da migração dos autos e permanecerá vigente até que seja restabelecida a possibilidade de peticionamento e juntada de documentos no PJe 2.x. Nesse período, fica proibida a prática de atos processuais no sistema antigo.
Migração
A migração dos processos para o PJe 2.x acontece em duas fases: primeiro, transfere-se os dados básicos; depois, os documentos e anexos.
Na primeira etapa, o processo já aparece no PJe 2.x, mas fica temporariamente bloqueado. Nesse período, não é permitido praticar atos processuais no sistema antigo (PJe 1.x).
Na segunda etapa, o sistema migra os documentos, o que pode levar mais tempo. O processo só é liberado no PJe 2.x após a conclusão dessa fase. Uma certidão registra o início e o fim da migração.
Exceção para casos urgentes
O Ato nº 454/2025 autoriza o(a) magistrado(a) a liberar a tramitação no PJe 2.x antes da migração completa. Nessa hipótese, uma certidão informa a decisão judicial, e os documentos permanecem disponíveis no PJe 1.x até a finalização.
O que observar
Bloqueio é normal: processos aparecem bloqueados no PJe 2.x até a migração terminar.
Prazos suspensos: ficam congelados durante todo o período e retomam após certidão de liberação.
Tempo variável: processos com muitos documentos podem levar mais tempo para serem liberados.
A medida está prevista no Ato da Presidência nº 454/2025, publicado pelo TRF5 em 8/8/2025. Acesse o documento aqui.