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CNJ institui Política de Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário
Últimas atualizações: 03/10/2025 às 17:15
Imagem mostra balões de conversa coloridos

A criação da nova Política de Comunicação do Poder Judiciário, por meio da Resolução n. 640/2025, vai possibilitar que os órgãos do sistema de Justiça recorram a uma rede de comunicação nacional interconectada. Aprovado por unanimidade pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a 12ª Sessão Ordinária, o normativo reforça o papel do Sistema de Comunicação do Poder Judiciário (SicJus), que tem como objetivo promover a articulação e o fortalecimento das ações de comunicação em âmbito nacional.

“Nossa comunicação se dará por meio da linguagem cidadã, promovendo transparência, proximidade com a sociedade e credibilidade institucional, valendo-nos das ferramentas que colorem as possibilidades criativas da arte e da cultura. Para tanto, criaremos uma Rede Nacional de Comunicação do Poder Judiciário”, afirmou o presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin.

A nova norma substitui as que estão em vigor desde 2009. “Na ocasião da aprovação, não se falava em combate de fake news, na utilização da linguagem simples ou da comunicação mais próxima da sociedade”, afirmou a coordenadora da Comissão de Comunicação do Poder Judiciário, conselheira Daiane Lira.

O ato normativo prevê ainda as atribuições e a estrutura das unidades de Comunicação Social, que devem ter servidores, cargos, funções e contratos voltados para as atividades de gestão da comunicação e administrativa, assessoria de imprensa, comunicação interna, audiovisual, comunicação visual e digital.

A resolução prevê que, no desenvolvimento e na execução das ações de Comunicação Social, sejam observadas diretrizes tais quais a afirmação dos valores e princípios da Constituição Federal; a adequação das mensagens e dos canais aos diferentes segmentos de público; a utilização da linguagem simples; a preservação da identidade nacional; e a valorização da diversidade étnica e cultural em respeito à representatividade racial, etária, de gênero e de orientação sexual.

Acesse a Resolução Nº640/2025 AQUI.



Por: Texto: Site do CNJ

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