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JFPE condenou prefeita de Lagoa do Carro por ato de improbidade administrativa durante sua gestão entre 2009 e 2012
Últimas atualizações: 29/09/2021 às 16:00

O juiz federal titular da 6ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco – JFPE, Hélio Ourém, condenou a prefeita do município de Lagoa do Carro, Judite Maria de Santana Silva, por improbidade administrativa durante sua gestão, no período de 2009-2012, na administração daquele município do Agreste pernambucano. A gestora foi condenada à perda do emprego público, suspenção dos direitos políticos pelo prazo de três anos, ficando proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.

A ação civil pública por atos de improbidade administrativa, cometidos durante o período de 2009 a 2012, foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em face da então prefeita Judite Maria de Santana Silva e do médico daquela municipalidade, Afrânio Jorge Costa Magalhães, que faleceu em 17/01/2018. De acordo com a sentença, mesmo notificada por três vezes, de que o médico estava proibido de celebrar contratos com o poder público, a ré ignorou o comando sentencial e celebrou, no exercício financeiro de 2011, contrato de trabalho com Afrânio Jorge Costa Magalhães, objetivando a prestação de serviços no Programa da Saúde da Família – PSF.

“Importante ter em mente que, a Lei de Improbidade Administrativa não visa punir aquele gestor ou servidor tido como inábil, mas desonesto, corrupto, desprovido de lealdade e boa-fé, que age com ofensa aos princípios da Administração Pública. É dever do magistrado está atento para os princípios da razoabilidade e proporcionalidade para a configuração de ato de improbidade administrativa contido na norma, levando-se em conta o próprio conceito do termo ‘improbidade’, bem como a severidade das penas impostas”, ressaltou o juiz federal Hélio Ourém.

 

PROCESSO Nº: 0805144-81.2014.4.05.8300 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA



Por: Assessoria de Comunicação da JFPE

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