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JFPE indeferiu o pedido para suspender a 17ª Rodada de Licitação de Blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural
Últimas atualizações: 06/10/2021 às 15:05

O juiz federal titular da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco – JFPE, Francisco Alves dos Santos Júnior, indeferiu, hoje (6/10), o pedido de tutela de urgência antecipada, ajuizada pela Agência de Notícias de Direitos Animais - ANDA, a Associação Nacional de Advogados Animalistas - ANAA e o Instituto Internacional Arayara, no sentido de suspender a realização da 17ª Rodada de Licitação de Blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural, agendada para ocorrer amanhã (7/10). A ação Civil Pública tem como réus a União e a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Os autores alegaram, entre outros argumentos, de que “a licitação de atividade de exploração petrolífera sem a realização de Avaliação Ambiental de Área Sedimentar dos blocos descritos na 17ª Rodada de Licitações traz impactos negativos para a vida marinha, em especial no que se refere aos direitos subjetivos supostamente conferidos às Baleias Azuis, que representariam, simbolicamente, todos os animais marinhos que seriam afetados pela continuidade da 17ª Rodada”. A área compreende o Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha, a Área de Proteção Ambiental em seu entorno e a Reserva Biológica do Atol das Rocas – entre a costa dos estados do Rio Grande do Norte e Ceará.

Ao indeferir o pedido, o magistrado afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decido tema semelhante, tratado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 825, na qual se pedia a suspensão dos atos preparatórios da 17ª Rodada de Licitação. O juiz federal destacou que o pedido de tutela de urgência veiculado na Petição Inicial dos autores não merece acolhida também pela total ausência de provas. “As Rés ANP e UNIÃO, em suas respectivas manifestações, demonstram que o momento oportuno para a realização de amplos, detalhados e pormenorizados estudos ambientais, é a fase do licenciamento ambiental, e que nenhuma atividade de campo ocorrerá sem o indispensável licenciamento ambiental”, afirmou o juiz federal Francisco Alves dos Santos Júnior. Clique aqui e leia a decisão na íntegra

PROCESSO Nº: 0819976-75.2021.4.05.8300 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA



Por: Assessoria de Comunicação da JFPE

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