O 1º Encontro da Rede Nordeste de Cooperação Judiciária aconteceu na última segunda-feira (25/3), na sede da Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco. O evento teve por objetivo proporcionar o debate entre os magistrados e as magistradas sobre o instituto da Cooperação Judiciária Nacional, previsto na Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça, e reuniu representantes dos Tribunais de Justiça Estaduais, Justiça Federal, Eleitorais e do Trabalho.
Os juízes de cooperação dos Tribunais tiveram a oportunidade de debater sobre a Cooperação Judiciária Nacional e discutir as soluções para os problemas complexos e comuns envolvendo as unidades judiciárias, os órgãos e os Tribunais da região Nordeste.?
A Seção Judiciária de Pernambuco esteve representada pela sua Juíza de Cooperação, Danielle Cavalcanti, integrando o grupo de juízes da 5ª Região.
A cooperação judiciária veio prevista no Código de Processo Civil, como instrumento de gestão processual e compartilhamento de competências, visando à realização mais ágil e desburocratizada de atividades administrativas e funções jurisdicionais. É regulada, entre outros, na Resolução 350/2020, do Conselho Nacional de Justiça. Cada tribunal designa magistrados de cooperação, cuja função é a de facilitar a prática de atos de cooperação judiciária, identificando soluções para os problemas surgidos, estabelecendo contato direto entre os diversos órgãos e facilitando o trâmite dos pedidos de cooperação envolvendo o tribunal.
No âmbito do TRF da 5ª Região, o Núcleo de Cooperação Judiciária é coordenado pelo Corregedor-Regional e dele fazem parte os magistrados de cooperação de cada Seção Judiciária.
Para a juíza de cooperação da JFPE, Danielle Cavalcanti, “a cooperação, para ser exitosa, subentende atuação em rede, troca de experiências, afinamento da comunicação. Nesse sentido, o evento foi muito proveitoso, porque nos pôs em contato com experiências de cooperação de outros tribunais e seções, além de haver fomentado ideias para firmatura de novos termos de cooperação entre os diversos órgãos do sistema de justiça”.