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20 anos da instalação da Subseção de Caruaru serão celebrados em sessão solene na Câmara Municipal
Últimas atualizações: 11/04/2024 às 15:35
Montagem de fotos: 1 - inauguração da 16ª Vara, 2 - placa de inauguração e 3 -foto da fachada atual

Há 20 anos, no dia 21 de maio de 2004, a cidade de Caruaru recebia sua primeira Vara da Justiça Federal. A instalação da 16ª Vara Federal marca a inauguração da Subseção da JFPE no município, que devido à sua importância e densidade populacional, veio a receber, anos depois, a 24ª, 31ª e 37ª Varas, com o objetivo ampliar o atendimento aos jurisdicionados de 36 municípios da região. 


Para celebrar os 20 anos de instalação da Justiça Federal em Caruaru, a Subseção, sob direção do juiz federal José Moreira da Silva Neto, será destaque em sessão solene na Câmara Municipal. A cerimônia acontece no dia 20 de maio, quando serão homenageadas as pessoas que fazem parte da história da subseção. São elas: 
o magistrado mais antigo em atuação, juiz federal Tiago Antunes de Aguiar, titular da 24ª Vara, e o juiz federal diretor da Subseção, José Moreira Neto. Na ocasião, os magistrados receberão as medalhas de Honra ao Mérito Desembargador Amaro de Lira e César. Já o servidor e colaborador mais antigos da Subseção, respectivamente, Sérgio Bezerra Tôrres e Ericsson Xavier dos Santos, receberão votos de aplausos pelos serviços prestados. Os familiares, amigos e colegas estão convidados a participar da homenagem.  


A Subseção da Justiça Federal de Caruaru possui 36 cidades pernambucanas sob sua jurisdição, que corresponde a 20% dos 184 municípios do estado. Entre elas, Bezerros, Bonito, Gravatá, Santa Cruz do Capibaribe e Toritama. As populações atendidas pela Subseção de Caruaru representam juntas 1.387.896 habitantes, ou seja, mais de 15% da população do estado, que possui 9.051.113 habitantes, de acordo com Censo do IBGE de 2022. 


As varas federais localizadas em Caruaru possuem competência para processar e julgar, com competência plena, as causas previstas no art. 109 da Constituição da República, inclusive para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis até o valor de sessenta salários mínimos e os feitos relativos às infrações de menor potencial ofensivo concernentes aos Juizados Especiais Federais Criminais instituídos através da Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001.


Caruaru e cidades próximas representam, ainda, um centro econômico e cultural de grande importância para o estado, a exemplo do polo de confecção, do qual Caruaru também é a cidade central e do turismo da região, aquecido durante todo o ano pelas festividades como Carnaval, Semana Santa, São João e as festas de Natal.



Por: Assessoria de Comunicação JFPE

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