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36ª Vara Federal de Pernambuco destina R$ 1 milhão para Defesa Civil do Rio Grande do Sul
Últimas atualizações: 08/05/2024 às 11:25
Foto ilustrativa de enchente

Com base em recomendações do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, a juíza titular da 36ª Vara Federal de Pernambuco, Carolina Malta, proferiu decisão destinando o repasse de R$ 1 milhão para atender a população afetada pelas inundações que atingem o estado do Rio Grande do Sul. 


Os valores são provenientes de prestações pecuniária, ou seja, valores pagos por pessoas que foram condenadas em processos criminais ou que fizeram acordos em ações criminais, e foram repassados diretamente da conta judicial da 36ª Vara, na caixa Econômica, para a Defesa Civil do estado afetado. “Com efeito, é consabida a situação de calamidade pública que vem assolando o Estado do Rio Grande do Sul, nos últimos dias, em razão do alto volume de chuvas; fazendo surgir a necessidade de célere envio de recursos financeiros para atendimento emergencial das pessoas vítimas do desastre”, fundamenta a decisão. 

Como instituição parceira, a Caixa Econômica Federal conferiu tratamento especialmente célere para atendimento da ordem judicial e concluiu a transferência dos valores ainda nas primeiras horas desta manhã. 


A transferência do valor está fundamentada nos atos normativos n.º 150, de 2 de maio de 2024, e n.º 23, de 6 de maio de 2024, editados, respectivamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), com o propósito de recomendar aos juízes com competência criminal que repassem valores, depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais, à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul. “Não se pode olvidar que, nos termos da novel Resolução CNJ n.º 558, 6 de maio de 2024, os recursos de prestação pecuniária serão preferencialmente destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, como é o caso da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul”, conclui. 

 

 

Acesse aqui a íntegra da decisão 



Por: Assessoria de Comunicação JFPE

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