Emissão - GRU
O pagamento de taxas referentes a custas, porte de remessa e retorno de autos e outros serviços administrativos deve ser feito, exclusivamente, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).
O preenchimento da GRU pode ser feito on-line, no site da Secretaria do Tesouro Nacional. Por meio do link GRU, disponível no final desta página, é possível acessar diretamente o formulário de emissão.
Clique no link correspondente à GRU (Guia de Recolhimento da União) e preencha/escolha os campos iniciais conforme orientações abaixo:
Unidade Gestora (UG):090009
Gestão:00001 - Tesouro Nacional
O campo Nome da Unidade será preenchido automaticamente com o nome da JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU -JFPE. No campo Código de Recolhimento, escolha a opção abaixo e, depois, clique no botão "Avançar" para preencher o restante das informações necessárias.
18710-0 - (STN - Custas Judiciais 1ª Instância) - para Custas judiciais Atenção! No campo "Número de referência", digite o número do processo, sem a sigla que identifica sua classe.
GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO
O preenchimento da GRU pode ser feito on-line, no site da Secretaria do Tesouro Nacional. Por meio do link GRU, disponível no final desta página, é possível acessar diretamente o formulário de emissão.
Clique no link correspondente à GRU (Guia de Recolhimento da União) e preencha/escolha os campos iniciais conforme orientações abaixo:
Unidade Gestora (UG):090009
Gestão:00001 - Tesouro Nacional
O campo Nome da Unidade será preenchido automaticamente com o nome da JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU -JFPE. No campo Código de Recolhimento, escolha a opção abaixo e, depois, clique no botão "Avançar" para preencher o restante das informações necessárias.
18710-0 - (STN - Custas Judiciais 1ª Instância) - para Custas judiciais Atenção! No campo "Número de referência", digite o número do processo, sem a sigla que identifica sua classe.
GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO