1. A Biblioteca possui Regimento Interno?
Sim, através da Portaria nº. 133-DF, de 12 de março de 2007, que aprovou o Regimento Interno da Biblioteca disciplinando a utilização do acervo e dos serviços da Biblioteca.
2. De que é constituído o acervo?
O acervo é constituído, primordialmente, de material técnico-jurídico, tais como livros, periódicos e outros documentos relevantes.
3. A quem é destinado o acesso à biblioteca?
É destinado aos magistrados, servidores ativos e inativos, estagiários e público em geral.
4. O empréstimo domiciliar de livros é permitido a todos os usuários?
Não. Apenas aos magistrados, servidores ativos, estagiários remunerados e conciliadores da Justiça Federal em Pernambuco.
5. Como fazer para pegar livros emprestados?
Cadastrando-se na biblioteca para utilizar o serviço de empréstimo.
6. Todos os tipos de obras podem ser emprestados?
Não. Estão excluídas do empréstimo domiciliar as Obras de Referência (dicionários, enciclopédias, regimentos, etc.) e os Periódicos (revistas).
7. Quais as normas referentes ao empréstimo de livros?
Estão franqueados apenas os livros do acervo geral. Aos servidores, estagiários remunerados e conciliadores é permitido a retirada de 04 (quatro) livros pelo prazo de 10 (dez) dias. Os livros, em seu poder, podem ser renovados por igual período de tempo, desde que os mesmos não estejam reservados. Com o advento do sistema Pergamum a renovação poderá ser feita on-line através do site da JFPE acessando o menu em Institucional> Biblioteca, na página da Biblioteca clica em Renovação de Livros. Esta poderá ser realizado até o máximo de 5 vezes. Após este prazo a renovação pode ser feita presencialmente ou por telefone no caso dos JEF'S e Subseções Judiciárias. Havendo solicitação do livro emprestado por parte dos magistrados, o mesmo será imediatamente requisitado ao usuário.
8. Existe penalidade em caso de atraso?
Sim. Com o descumprimento do prazo de devolução o usuário não poderá retirar livros pelo dobro do período que ficar em atraso.
9. Usuários com empréstimo em atraso podem solicitar outros materiais por empréstimo?
Não. Será preciso devolver o material atrasado e aguardar o período de penalidade. Depois disso é possível pedido empréstimo normalmente.
10. Quando poderá ser feita a reserva?
A reserva poderá ser feita, pessoalmente ou por telefone, sempre que o material estiver emprestado. O atendimento à reserva obedece à ordem cronológica dos pedidos e terá a validade por 24 (vinte e quatro) horas. Findo este prazo, a reserva será anulada.
11. Quais os procedimentos em caso de extravio ou danos a quaisquer documentos?
O usuário deverá repor, no prazo determinado pela Biblioteca, exemplar idêntico ao extraviado, ou outro exemplar indicado pela Biblioteca, caso a edição esteja esgotada.
12. Onde utilizar as Obras de Referência?
Nos espaços para estudo e consulta disponíveis no interior da Biblioteca. O material consultado deve ser deixado sobre a mesa, para a realização de estatística e recolocação em lugar devido.
13. Quais os deveres dos usuários
- Zelar pelo acervo da Biblioteca;
- Observar os prazos de devolução dos livros emprestados;
- Não consumir alimentos e bebidas nas áreas de estudo e acervo, tendo em vista a preservação do material bibliográfico;
- Não danificar as obras, ou seja, riscar, dobrar ou arrancar folhas, assinalar ou marcar de qualquer forma o conteúdo das obras;
- Não utilizar aparelhos celulares no interior da Biblioteca, devendo mantê-los no modo vibracall ou silencioso;
- Observar o Regimento da Biblioteca, que contém as informações mais específicas.
NÃO ESQUECER:
“O Silêncio é essencial à concentração”.
* Elaborada e atualizada pela equipe da Biblioteca da JFPE