KATHERINE BEZERRA CARVALHO DE MELO
Juiza Federal Substituta - Seção Judiciária do Rio Grande do Norte
A crise de eficácia do tipo penal de lavagem de dinheiro promovida por “organizações criminosas”. Jus Navigandi, Teresina, a. 20, n. 4258, ago. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/30970