Seleção Estágio Petrolina
CRONOGRAMA | ||||
ESPECIFICAÇÃO | DATA | |||
Período de Inscrição | 15 a 21 de maio | |||
Divulgação da lista das inscrições deferidas | 23 de maio | |||
Aplicação da Prova Objetiva | 25 de maio | |||
Divulgação do gabarito oficial da Prova Objetiva | 26 de maio | |||
Resultado dos recursos da Prova Objetiva e divulgação do resultado preliminar (lista provisória de classificação) | 29 de maio | |||
Divulgação do resultado definitivo | 30 de maio | |||
Aplicação da Prova Prática | 01 de junho | |||
Divulgação oficial do resultado da Prova Prática | 02 de junho | |||
Resultado dos recursos da Prova Prática e divulgação do resultado preliminar (lista provisória de classificação) | 04 de junho | |||
Divulgação do resultado definitivo | 06 de junho |
CRONOGRAMA | ||||
ESPECIFICAÇÃO | DATA | |||
Período de inscrição | 10 a 21 de junho | |||
Divulgação da lista das inscrições deferidas | 27 de junho | |||
Aplicação das provas | 14 de julho | |||
Divulgação do gabarito oficial da Prova Objetiva e espelho de correção da Prova Discursiva | 15 de julho | |||
Resultado dos recursos da Prova Objetiva e divulgação do resultado preliminar (lista provisória de classificação) | 22 de julho | |||
Divulgação do resultado definitivo | 29 de julho |
A Cooperação Judiciária Nacional está formalmente prevista nos arts. 67 a 69 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015, que instituiu o vigente Código de Processo Civil. Nele se estabeleceu que todos os órgãos do Poder Judiciário brasileiro têm o dever de recíproca cooperação, por meio de seus magistrados e servidores, a fim de incrementar mutuamente a eficiência de suas atividades.
Assim, os juízos de diferentes ramos do Poder Judiciário podem formular entre si pedido de cooperação para prática de qualquer ato processual, devendo ser prontamente atendido, independente de forma específica. Os pedidos podem versar sobre a troca de informações relevantes para a solução dos processos; a coleta e apresentação de provas; a investigação e constrição patrimonial de devedores, entre outras colaborações.
As diretrizes e procedimentos sobre a Cooperação Judiciária Nacional entre os órgãos do Poder Judiciário foram traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução CNJ n.º 350/2020.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por meio da Resolução Pleno n.º 13/2021, instituiu o Núcleo de Cooperação Judiciária do TRF5, composto pelo Desembargador Corregedor-Regional, que o coordena, por um Juiz Federal Auxiliar da Presidência, pelo Juiz Federal Auxiliar da Corregedoria e por um Juiz Federal de cada Seção Judiciária da 5ª Região, indicados pelos respectivos Diretores do Foro e aprovados pelo Pleno do Tribunal.
Atualmente, a função de Juiz de Cooperação da SJPE é exercida pela Juíza Federal Danielle Souza de Andrade e Silva Cavalcanti, conforme Atos da Presidência TRF5 nºs 476/2023 e 95/2024.
Os pedidos de cooperação para magistrados/as ou unidades da SJPE devem ser direcionados ao Núcleo de Cooperação Judiciária através de e-mail (cooperacaojudiciaria@jfpe.jus.br), observando-se os modelos anexos à Resolução do CNJ e documentos necessários à análise da solicitação.
Juíza de Cooperação da Seção Judiciária de Pernambuco
Juíza Federal Danielle Souza de Andrade e Silva Cavalcanti
Contato:
cooperacaojudiciaria@jfpe.jus.br
Cooperação Judiciária
A Cooperação Judiciária Nacional está formalmente prevista nos arts. 67 a 69 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015, que instituiu o vigente Código de Processo Civil. Nele se estabeleceu que todos os órgãos do Poder Judiciário brasileiro têm o dever de recíproca cooperação, por meio de seus magistrados e servidores, a fim de incrementar mutuamente a eficiência de suas atividades.
Assim, os juízos de diferentes ramos do Poder Judiciário podem formular entre si pedido de cooperação para prática de qualquer ato processual, devendo ser prontamente atendido, independente de forma específica. Os pedidos podem versar sobre a troca de informações relevantes para a solução dos processos; a coleta e apresentação de provas; a investigação e constrição patrimonial de devedores, entre outras colaborações.
As diretrizes e procedimentos sobre a Cooperação Judiciária Nacional entre os órgãos do Poder Judiciário foram traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução CNJ n.º 350/2020.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por meio da Resolução Pleno n.º 13/2021, instituiu o Núcleo de Cooperação Judiciária do TRF5, composto pelo Desembargador Corregedor-Regional, que o coordena, por um Juiz Federal Auxiliar da Presidência, pelo Juiz Federal Auxiliar da Corregedoria e por um Juiz Federal de cada Seção Judiciária da 5ª Região, indicados pelos respectivos Diretores do Foro e aprovados pelo Pleno do Tribunal.
Atualmente, a função de Juiz de Cooperação da SJPE é exercida pela Juíza Federal Danielle Souza de Andrade e Silva Cavalcanti, conforme Atos da Presidência TRF5 nºs 476/2023 e 95/2024.
Os pedidos de cooperação para magistrados/as ou unidades da SJPE devem ser direcionados ao Núcleo de Cooperação Judiciária através de e-mail (cooperacaojudiciaria@jfpe.jus.br), observando-se os modelos anexos à Resolução do CNJ e documentos necessários à análise da solicitação.
Juíza de Cooperação da Seção Judiciária de Pernambuco
Juíza Federal Danielle Souza de Andrade e Silva Cavalcanti
Contato:
cooperacaojudiciaria@jfpe.jus.br
Documentos - Concorrência 90001/2024
APRESENTAÇÃO PROJETO ARCOVERDE, CLIQUE AQUI
Portarias - 32ª Vara (Garanhuns)
01
15/02/2024
Revoga a portaria nº 74/2022 que disciplina os procedimentos adotados pelo Juizado Especial Cível.
Disponibilização: Diário Eletrônico Administrativo SJPE, Recife, n. 70, p. 8, 12 abr. 2024.
Portarias - 32ª Vara (Garanhuns)
01
15/02/2024
Revoga a portaria nº 74/2022 que disciplina os procedimentos adotados pelo Juizado Especial Cível.
Disponibilização: Diário Eletrônico Administrativo SJPE, Recife, n. 70, p. 8, 12 abr. 2024.
Portarias - 17ª Vara (Petrolina)
39
19/03/2024
Dispõe sobre as regras acerca do teletrabalho dos (as) servidores (as) da 17ª Vara Federal/PE.
Disponibilização: Diário Eletrônico Administrativo SJPE, Recife, n. 57, p. 8-9, 22 mar. 2024.
Portarias - 17ª Vara (Petrolina)
39
19/03/2024
Dispõe sobre as regras acerca do teletrabalho dos (as) servidores (as) da 17ª Vara Federal/PE.
Disponibilização: Diário Eletrônico Administrativo SJPE, Recife, n. 57, p. 8-9, 22 mar. 2024.
Concurso para Estagiários - Subseção Petrolina
Seleção Estágio Petrolina
CRONOGRAMA | ||||
ESPECIFICAÇÃO | DATA | |||
Período de Inscrição | 15 a 21 de maio | |||
Divulgação da lista das inscrições deferidas | 23 de maio | |||
Aplicação da Prova Objetiva | 25 de maio | |||
Divulgação do gabarito oficial da Prova Objetiva | 26 de maio | |||
Resultado dos recursos da Prova Objetiva e divulgação do resultado preliminar (lista provisória de classificação) | 29 de maio | |||
Divulgação do resultado definitivo | 30 de maio | |||
Aplicação da Prova Prática | 01 de junho | |||
Divulgação oficial do resultado da Prova Prática | 02 de junho | |||
Resultado dos recursos da Prova Prática e divulgação do resultado preliminar (lista provisória de classificação) | 04 de junho | |||
Divulgação do resultado definitivo | 06 de junho |
CRONOGRAMA | ||||
ESPECIFICAÇÃO | DATA | |||
Período de inscrição | 10 a 21 de junho | |||
Divulgação da lista das inscrições deferidas | 27 de junho | |||
Aplicação das provas | 14 de julho | |||
Divulgação do gabarito oficial da Prova Objetiva e espelho de correção da Prova Discursiva | 15 de julho | |||
Resultado dos recursos da Prova Objetiva e divulgação do resultado preliminar (lista provisória de classificação) | 22 de julho | |||
Divulgação do resultado definitivo | 29 de julho |
A Cooperação Judiciária Nacional está formalmente prevista nos arts. 67 a 69 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015, que instituiu o vigente Código de Processo Civil. Nele se estabeleceu que todos os órgãos do Poder Judiciário brasileiro têm o dever de recíproca cooperação, por meio de seus magistrados e servidores, a fim de incrementar mutuamente a eficiência de suas atividades.
Assim, os juízos de diferentes ramos do Poder Judiciário podem formular entre si pedido de cooperação para prática de qualquer ato processual, devendo ser prontamente atendido, independente de forma específica. Os pedidos podem versar sobre a troca de informações relevantes para a solução dos processos; a coleta e apresentação de provas; a investigação e constrição patrimonial de devedores, entre outras colaborações.
As diretrizes e procedimentos sobre a Cooperação Judiciária Nacional entre os órgãos do Poder Judiciário foram traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução CNJ n.º 350/2020.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por meio da Resolução Pleno n.º 13/2021, instituiu o Núcleo de Cooperação Judiciária do TRF5, composto pelo Desembargador Corregedor-Regional, que o coordena, por um Juiz Federal Auxiliar da Presidência, pelo Juiz Federal Auxiliar da Corregedoria e por um Juiz Federal de cada Seção Judiciária da 5ª Região, indicados pelos respectivos Diretores do Foro e aprovados pelo Pleno do Tribunal.
Atualmente, a função de Juiz de Cooperação da SJPE é exercida pela Juíza Federal Danielle Souza de Andrade e Silva Cavalcanti, conforme Atos da Presidência TRF5 nºs 476/2023 e 95/2024.
Os pedidos de cooperação para magistrados/as ou unidades da SJPE devem ser direcionados ao Núcleo de Cooperação Judiciária através de e-mail (cooperacaojudiciaria@jfpe.jus.br), observando-se os modelos anexos à Resolução do CNJ e documentos necessários à análise da solicitação.
Juíza de Cooperação da Seção Judiciária de Pernambuco
Juíza Federal Danielle Souza de Andrade e Silva Cavalcanti
Contato:
cooperacaojudiciaria@jfpe.jus.br
Cooperação Judiciária
A Cooperação Judiciária Nacional está formalmente prevista nos arts. 67 a 69 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015, que instituiu o vigente Código de Processo Civil. Nele se estabeleceu que todos os órgãos do Poder Judiciário brasileiro têm o dever de recíproca cooperação, por meio de seus magistrados e servidores, a fim de incrementar mutuamente a eficiência de suas atividades.
Assim, os juízos de diferentes ramos do Poder Judiciário podem formular entre si pedido de cooperação para prática de qualquer ato processual, devendo ser prontamente atendido, independente de forma específica. Os pedidos podem versar sobre a troca de informações relevantes para a solução dos processos; a coleta e apresentação de provas; a investigação e constrição patrimonial de devedores, entre outras colaborações.
As diretrizes e procedimentos sobre a Cooperação Judiciária Nacional entre os órgãos do Poder Judiciário foram traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução CNJ n.º 350/2020.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por meio da Resolução Pleno n.º 13/2021, instituiu o Núcleo de Cooperação Judiciária do TRF5, composto pelo Desembargador Corregedor-Regional, que o coordena, por um Juiz Federal Auxiliar da Presidência, pelo Juiz Federal Auxiliar da Corregedoria e por um Juiz Federal de cada Seção Judiciária da 5ª Região, indicados pelos respectivos Diretores do Foro e aprovados pelo Pleno do Tribunal.
Atualmente, a função de Juiz de Cooperação da SJPE é exercida pela Juíza Federal Danielle Souza de Andrade e Silva Cavalcanti, conforme Atos da Presidência TRF5 nºs 476/2023 e 95/2024.
Os pedidos de cooperação para magistrados/as ou unidades da SJPE devem ser direcionados ao Núcleo de Cooperação Judiciária através de e-mail (cooperacaojudiciaria@jfpe.jus.br), observando-se os modelos anexos à Resolução do CNJ e documentos necessários à análise da solicitação.
Juíza de Cooperação da Seção Judiciária de Pernambuco
Juíza Federal Danielle Souza de Andrade e Silva Cavalcanti
Contato:
cooperacaojudiciaria@jfpe.jus.br
Documentos - Concorrência 90001/2024
APRESENTAÇÃO PROJETO ARCOVERDE, CLIQUE AQUI
Portarias - 32ª Vara (Garanhuns)
01
15/02/2024
Revoga a portaria nº 74/2022 que disciplina os procedimentos adotados pelo Juizado Especial Cível.
Disponibilização: Diário Eletrônico Administrativo SJPE, Recife, n. 70, p. 8, 12 abr. 2024.
Portarias - 32ª Vara (Garanhuns)
01
15/02/2024
Revoga a portaria nº 74/2022 que disciplina os procedimentos adotados pelo Juizado Especial Cível.
Disponibilização: Diário Eletrônico Administrativo SJPE, Recife, n. 70, p. 8, 12 abr. 2024.
Portarias - 17ª Vara (Petrolina)
39
19/03/2024
Dispõe sobre as regras acerca do teletrabalho dos (as) servidores (as) da 17ª Vara Federal/PE.
Disponibilização: Diário Eletrônico Administrativo SJPE, Recife, n. 57, p. 8-9, 22 mar. 2024.
Portarias - 17ª Vara (Petrolina)
39
19/03/2024
Dispõe sobre as regras acerca do teletrabalho dos (as) servidores (as) da 17ª Vara Federal/PE.
Disponibilização: Diário Eletrônico Administrativo SJPE, Recife, n. 57, p. 8-9, 22 mar. 2024.