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Concurso para Estagiários - Subseção Petrolina
Seleção Estágio Petrolina


CRONOGRAMA
ESPECIFICAÇÃO DATA
Período de Inscrição 15 a 21 de maio
Divulgação da lista das inscrições deferidas 23 de maio
Aplicação da Prova Objetiva 25 de maio
Divulgação do gabarito oficial da Prova Objetiva 26 de maio
Resultado dos recursos da Prova Objetiva e divulgação do resultado preliminar (lista provisória de classificação) 29 de maio
Divulgação do resultado definitivo 30 de maio
Aplicação da Prova Prática 01 de junho
Divulgação oficial do resultado da Prova Prática 02 de junho
Resultado dos recursos da Prova Prática e divulgação do resultado preliminar (lista provisória de classificação) 04 de junho
Divulgação do resultado definitivo 06 de junho


CRONOGRAMA
ESPECIFICAÇÃO DATA
Período de inscrição 10 a 21 de junho
Divulgação da lista das inscrições deferidas 27 de junho
Aplicação das provas 14 de julho
Divulgação do gabarito oficial da Prova Objetiva e espelho de correção da Prova Discursiva 15 de julho
Resultado dos recursos da Prova Objetiva e divulgação do resultado preliminar (lista provisória de classificação) 22 de julho
Divulgação do resultado definitivo 29 de julho

Cooperação Judiciária

A Cooperação Judiciária Nacional está formalmente prevista nos arts. 67 a 69 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015, que instituiu o vigente Código de Processo Civil. Nele se estabeleceu que todos os órgãos do Poder Judiciário brasileiro têm o dever de recíproca cooperação, por meio de seus magistrados e servidores, a fim de incrementar mutuamente a eficiência de suas atividades.

Assim, os juízos de diferentes ramos do Poder Judiciário podem formular entre si pedido de cooperação para prática de qualquer ato processual, devendo ser prontamente atendido, independente de forma específica. Os pedidos podem versar sobre a troca de informações relevantes para a solução dos processos; a coleta e apresentação de provas; a investigação e constrição patrimonial de devedores, entre outras colaborações.

As diretrizes e procedimentos sobre a Cooperação Judiciária Nacional entre os órgãos do Poder Judiciário foram traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução CNJ n.º 350/2020.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por meio da Resolução Pleno n.º 13/2021, instituiu o Núcleo de Cooperação Judiciária do TRF5, composto pelo Desembargador Corregedor-Regional, que o coordena, por um Juiz Federal Auxiliar da Presidência, pelo Juiz Federal Auxiliar da Corregedoria e por um Juiz Federal de cada Seção Judiciária da 5ª Região, indicados pelos respectivos Diretores do Foro e aprovados pelo Pleno do Tribunal.

Atualmente, a função de Juiz de Cooperação da SJPE é exercida pela Juíza Federal Danielle Souza de Andrade e Silva Cavalcanti, conforme Atos da Presidência TRF5 nºs 476/2023 e 95/2024.

Os pedidos de cooperação para magistrados/as ou unidades da SJPE devem ser direcionados ao Núcleo de Cooperação Judiciária através de e-mail (cooperacaojudiciaria@jfpe.jus.br), observando-se os modelos anexos à Resolução do CNJ e documentos necessários à análise da solicitação.



Juíza de Cooperação da Seção Judiciária de Pernambuco
Juíza Federal Danielle Souza de Andrade e Silva Cavalcanti

Contato:
cooperacaojudiciaria@jfpe.jus.br

Documentos - Concorrência 90001/2024


APRESENTAÇÃO PROJETO ARCOVERDE, CLIQUE AQUI
Isvaldo Lopes de Sales

Portarias - 32ª Vara  (Garanhuns)
 
Nº Data
Ementa
2024

01
15/02/2024

Revoga a portaria nº 74/2022 que disciplina os procedimentos adotados pelo Juizado Especial Cível.

Disponibilização: Diário Eletrônico Administrativo SJPE, Recife, n. 70, p. 8, 12 abr. 2024.



Portarias - 17ª Vara  (Petrolina)
 
Nº Data
Ementa
2024

39
19/03/2024

Dispõe sobre as regras acerca do teletrabalho dos (as) servidores (as) da 17ª Vara Federal/PE.

Disponibilização: Diário Eletrônico Administrativo SJPE, Recife, n. 57, p. 8-9, 22 mar. 2024.



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