Pablo Enrique Carneiro Baldivieso
Juiz Federal - Justiça Federal da 1ª Região
A aplicação da teoria da actio nata na execução fiscal. Informativo jurídico Consulex , Brasília, v. 27, n. 34, p. 5-8, 26 ago. 2013
A eficiência da execução fiscal sob a perspectiva da análise econômica do Direito. Jus Navigandi , Teresina, a. 18, 16 jun. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/
artigos/40127/a-eficiencia-da-execucao-fiscal-sob-a-perspectiva-da-analise-economica-do-direito
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As trocas previstas nas relações de consumo e o direito de arrependimento do consumidor. Jus Navigandi , Teresina, a. 18, n. 3542, 13 mar. 2013. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/23933
O investimento das instituições financeiras em segurança e sua consequência na teoria do risco. Jus Navigandi , Teresina, ano 18, n. 3528, 27 fev. 2013. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/23788
Da inexistência de decadência no lançamento por homologação. Consulex : Revista Jurídica,Brasília, v. 17, n. 401, p. 64-65, out. 2013; Jus Navigand i, Teresina, ano 18, n. 3526, 25 fev. 2013. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/23748
A responsabilidade civil por atos jurisdicionais e o estímulo à eficiência na prestação jurisdicional. Jus Navigandi , Teresina, ano 18, n. 3492, 22 jan. 2013. Disponível em: >http://jus.com.br/artigos/23516
Teoria da actio nata na execução fiscal. Jus Navigandi , Teresina, ano 18, n. 3488, 18 jan. 2013. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/23486
A Advocacia Pública e a sua independência técnica em relação ao Poder Executivo. Jus Navigandi , Teresina, ano 18, n. 3488, 18 jan. 2013. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/23485
Advocacia pública e a sua independência técnica em relação ao poder executivo . Rio de Janeiro: CBJE, 2013.
Orçamento participativo e poder de influência da sociedade civil. In: PAES, José Eduardo Sabo. (Coord.). Terceiro Setor e Tributação . Rio de Janeiro: Forense, 2014. v. 7.
Ver também: Currículo Lattes