Dispõe sobre a dispensa de intimações dos réus, entes federais para fins de oferecimento de contra-razões, quando o julgamento resulta na improcedência do pedido.
Publicação: Diário Oficial [do] Estado de Pernambuco: Poder Judiciário Federal, Recife, n. 80, p. 15, 8 maio 2009.
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela Secretaria da 14ª Vara Federal no que tange as intimações das partes em ações ajuizadas sem advogado.
Publicação: Diário Oficial [do] Estado de Pernambuco: Poder Judiciário Federal, Recife, n. 80, p. 14-15, 8 maio 2009.
Dispõe sobre a dispensa de intimações dos réus, entes federais para fins de oferecimento de contra-razões, quando o julgamento resulta na improcedência do pedido.
Publicação: Diário Oficial [do] Estado de Pernambuco: Poder Judiciário Federal, Recife, n. 80, p. 15, 8 maio 2009.
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela Secretaria da 14ª Vara Federal no que tange as intimações das partes em ações ajuizadas sem advogado.
Publicação: Diário Oficial [do] Estado de Pernambuco: Poder Judiciário Federal, Recife, n. 80, p. 14-15, 8 maio 2009.