A 17ª Vara Federal da Justiça Federal em Pernambuco, em decisão proferida na II Semana Nacional da Saúde do CNJ, realizada em abril, determinou que a União, o Estado de Pernambuco e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares viabilizem a realização de uma cirurgia de redesignação sexual para uma mulher transgênero. O caso, que tramita sob segredo de justiça, foi iniciado pela Defensoria Pública da União. A autora, que se identifica como mulher transgênero, aguardava há mais de uma década pela cirurgia.
A decisão, assinada pela juíza Liz Corrêa de Azevedo, reconhece que a cirurgia de transgenitalização não se trata de procedimento estético, mas uma intervenção terapêutica essencial. A magistrada fundamentou sua análise no direito à saúde e no princípio da dignidade da pessoa humana, bem como nas políticas públicas já existentes no âmbito do SUS, como a Portaria nº 2.803/2013 do Ministério da Saúde.
Para pessoas transgênero, a saúde, conforme a sentença, "engloba o acesso a procedimentos que alinhem sua anatomia à sua identidade de gênero", na medida em que a incongruência entre o corpo e a mente provoca um quadro de intenso sofrimento psíquico, conhecido como disforia de gênero. Este diagnóstico foi confirmado pela perícia médica judicial realizada.
Os réus argumentaram que a demora não decorreu de uma falha do sistema, mas do comportamento da própria paciente, que culminou no seu desligamento do programa de acompanhamento. Todavia, a juíza considerou que, embora a conduta da autora tenha justificado a medida administrativa, ela não poderia servir como um obstáculo perpétuo e intransponível ao seu direito fundamental à saúde. O dever do Estado, portanto, seria o de encontrar uma alternativa para viabilizar o procedimento, mesmo que a relação terapêutica na unidade original tenha se tornado inviável.
Por fim, foi afastada a realização do procedimento da rede privada. "A autora, uma vez inserida em um novo serviço, deverá aguardar sua vez como qualquer outro cidadão", determinou a sentença. A obrigação do Estado é garantir o acesso, mas dentro das regras e da estrutura do SUS.