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Justiça Federal em Pernambuco determina demolição de muro construído Pontal de Maracaípe
Últimas atualizações: 20/05/2026 às 15:20

A 35ª Vara Federal de Pernambuco deferiu pedido de tutela de urgência determinando ao réu, João Vita Fragoso de Medeiros, a remoção integral de um muro construído com troncos de coqueiro no Pontal de Maracaípe, em Ipojuca. A estrutura possui 570,8 metros de extensão - mais que o dobro do limite máximo de 250 metros que havia sido originalmente autorizado e posteriormente cancelado pela própria Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH. Além disso, a obra foi executada em local distinto do previsto na autorização, avançando 182 metros e 1.282 m² além dos limites cadastrais da propriedade privada. O réu tem o prazo de 15 dias, contados a partir da intimação, para realizar a demolição e dar a destinação ambientalmente adequada a todos os resíduos.

 

A decisão, que data de 15 de maio de 2026, baseou-se em um laudo pericial detalhado que constatou irregularidades e impactos ambientais causados pela obra, erguida desde maio de 2023. A perícia apontou que o muro está inteiramente localizado em faixa de praia — bem público de uso comum do povo — e avança sobre terrenos de marinha pertencentes à União. Além disso, a estrutura ocupa ilegalmente uma Área de Preservação Permanente (APP), sobrepondo-se a ecossistemas protegidos de restinga e de manguezal.

 

“O laudo pericial demonstrou que os sacos de ráfia estão em processo de degradação e liberando fragmentos plásticos no ambiente de forma progressiva. O dano não é estático; ele se agrava com o tempo. O muro constitui barreira física intransponível ao acesso das tartarugas marinhas às zonas elevadas da praia para desova. O laudo demonstrou ainda que o muro intensifica a erosão costeira. Por fim, em marés de sizígia de até 2,8 metros, o muro elimina completamente a faixa de praia transitável, expondo pedestres, pescadores e turistas a risco de afogamento, sendo a situação documentada em campo em 01 e 07 de setembro de 2025”, argumentou o magistrado Rodrigo Vasconcelos Coêlho de Araújo, na decisão.

 

Caso o réu não proceda à remoção do muro de contenção no prazo fixado, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e a CPRH estão autorizados pela Justiça Federal em Pernambuco a remover a estrutura, com todos os seus componentes e resíduos, devendo o réu ressarcir integralmente as despesas e os custos da remoção. 

Íntegra da decisão aqui. 



Por: Assessoria de Comunicação - JFPE

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