O Núcleo Seccional de Pernambuco da Esmafe 5 promoveu, no último dia 26 de maio, o seminário “Competência Cível de Ações com Causa de Pedir Jurídico-Religiosa: Possíveis Demandas Emergentes de Fatos Regulados, ou não, pelo Acordo Brasil-Santa Sé”. Realizado na sede da JFPE, o evento contou com a instrução do juiz federal da 9ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, Ubiratan Couto Maurício, e do desembargador do TRF da 5ª Região, Edvaldo Batista. Participaram da mesa de abertura a diretora do Núcleo de Pernambuco da Esmafe 5, juíza federal Roberta Walmsley, e o Frei Evandro Fontes, professor do mestrado do Instituto Superior de Direito Canônico da Unicap.
O seminário abordou temas como a competência da Justiça Federal em razão da matéria do Acordo Brasil–Santa Sé; questões de direito; demandas cíveis com causa de pedir — remota e/ou próxima — religiosa, prevista no ordenamento jurídico; critérios — simultâneos e concorrentes — fixadores de competência; competência para possíveis demandas decorrentes do Acordo Brasil–Santa Sé; e a regulação jurídica nacional de expressões da religiosidade imanente ao ser humano.
Na ocasião, o juiz federal Ubiratan Maurício detalhou como as diretrizes do Acordo Brasil-Santa Sé impactam a divisão de competências. Assim, estabelece-se que as demandas envolvendo organizações religiosas católicas fundamentadas no tratado são de competência da Justiça Federal, ao passo que as causas ligadas a entidades não católicas ou de natureza estritamente administrativa ou comum recaem, em regra, sobre a Justiça Estadual.
Também compareceram ao encontro juízes federais, servidores e alunos do professor Ubiratan Maurício do curso de mestrado em Direito Canônico.