Abandono afetivo: como cumprir o dever de cuidar sem amar ?. Jus Navigandi , Teresina, ano 17, n. 3269, 13 de junho. 2012.Disponível em: http://jus.com.br/artigos/21997
A impossibilidade de responsabilização civil dos pais por abandono afetivo. Jus Navigandi , Teresina, ano 14, n. 2184, 24 de junho de 2009. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/12987
Responsabilidade civil do Estado pela morosidade na prestação jurisdicional. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 563, 21 jan.2005. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/6205
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