Portal JFPE - Institucional
Aumentar a letra Diminuir a letra Contraste Voltar ao Normal

 

Data Descrição
09 24 de abril de 2002 Disciplina o funcionamento das Turmas Recursais Seccionais, dos Juizados Especiais Federais, no âmbito da 5a. Região.

 

 

Data Descrição
08 21 de março de 2002 Dispõe sobre a aprovação da Lista de Antigüidade dos Juízes da Justiça Federal de 1º grau/5ª Região.
07 20 de março de 2002 Altera dispositivos das Resoluções de números 05/96 e 12/99. --- Revogada. Vide Resolução nº 8/2006.
06 14 de março de 2002 Estabelece os requisitos de escolaridade e especialização necessários à ocupação de funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal da 5ª Região. --- Alterada. Vide Resolução nº 02/2009.
05 13 de março de 2002 Dispõe sobre a substituição dos Juízes Presidentes dos Juizados Federais Cíveis nas Seções Judiciárias que estão sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, nos casos de afastamentos, impedimentos, suspeições, férias, licenças, convocações, vacâncias ou faltas.
04 06 de março de 2002 Aprova o Plano Estratégico do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
03 06 de março de 2002 Disciplina o horário de funcionamento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e dá outras providências.

 

 

Data Descrição
01 14 de janeiro de 2002 Regula a instalação e o funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais Federais na 5a. Região e dá outras providências. --- Vide Resolução nº 2/2002.

 

 

Data Descrição
02 20 de fevereiro de 2002 Regula a instalação e o funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais Federais na 5a. Região e dá outras providências.

 

 

Data Descrição
23 19 de dezembro de 2001 Dispõe sobre a aprovação, no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau da 5ª Região, do Plano Anual de Atividades de Auditoria para o exercício de 2002.
22 05 de dezembro de 2001 Altera dispositivos da Resolução nº 17/2001, e dá outras providências. --- Revogada. Vide Resolução nº 8/2006.

 

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Mapa do site